Introdução a lei das Doze Tábuas
Direito Romano
A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim constituía uma antiga legislação que
está na origem do Direito Romano Formava o cerne da constituição da República
Romana e do mos maiorum(antigas leis não
escritas e regras de conduta).
Histórico
Segundo relatos históricos
semilendários preservados por Lívio, no início da República
Romana as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo
executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius)
propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os
plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução.
Os patrícios opuseram-se à proposta por
vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do
código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema
legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente
nas colônias gregas do sul da Península
Itálica, conhecida então como Magna Grécia.
Os dez primeiros códigos foram
preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo
decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas,
havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram
afixados no Fórum romano, de
maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
As Doze Tábuas não são uma compilação
abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam
códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de
diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento
geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios
formais.
O texto original das Doze Tábuas
perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais.
O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram
haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico,
lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim
primitivo.
Semelhantemente a outras leis
primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também
severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua
pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com
outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza
de que as tábuas originais eram organizadas por assunto.
Conteúdo
Conquanto seus originais tenham se
perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes,
através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um
esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
Temática
§ Tábuas I e II:
Organização e procedimento judicial;
§ Tábua III - Normas
contra os inadimplentes;
§ Tábua IV - Pátrio
poder;
§ Tábua V - Sucessões e
tutela;
§ Tábua VI -
Propriedade;
§ Tábua VII -
Servidões;
§ Tábua VIII - Dos
delitos;
§ Tábua IX - Direito
público;
§ Tábua X - Direito
sagrado;
§ Tábuas XI e XII -
Complementares.
Tábuas I, II e III
Continham o direito
processual privado. Ou seja, o procedimento que
regulava as ações legais, ações judiciais baseadas na Lei das XII Tábuas que
poderiam ajuizar os cidadãos romanos para a defesa dos seus direitos.
O processo jurisdicional se
caracterizava pelo excessivo formalismo, as partes deviam obrigatoriamente
pronunciar palavras determinadas, por vezes de fórmulas bastante complicadas,
se queriam ter possibilidade de ganhar o litígio, ou ainda deviam realizar
certos ritos. Por trás deste formalismo estava o sentimento religioso da
Justiça.
A intervenção do poder público era
mínima. O Pretor era o magistrado que
presidia ao processo, eleitos em número de doze, e ao início de cada mandato
mandava publicar o seu édito no Fórum, com o conjunto de regras que pretendia
seguir e aplicar. Mas o juiz que decidiria a
causa, prolatando a sentença, era um cidadão escolhido de comum acordo entre as
partes.
A execução da sentença
judicial condenatória de um devedor era
regulamentada muito detalhadamente. Ainda que resultasse prejudicial por ser
personalista e cruel, a lei era fruto do consenso entre patrícios e plebeus:
como os devedores somente eram os plebeus, esta regulamentação constituía um
princípio de segurança jurídica, pois o plebeu sabia de antemão o que o
esperava, em caso de insolvência.
As Tábuas IV e V
Continham o Direito de Família e o
Sucessório.
Traziam as normas relativas à tutela
dos menores de idade, sujeitos ao pátrio poder, quando lhe morresse o pai.
Também normas relativas a curatela, para a administração dos bens dos
considerados pródigos, doentes mentais ou incapacitados. Também havia normas
para a tutela das mulheres solteiras, uma vez falecido seu pai, deixando-as ao
encargo de parentes próximos.
Nestas tábuas pela primeira vez se
limitava legalmente o poder absoluto do pater famílias sobre a sua família. Com relação à mulher, estabelecia o divórcio em seu favor, considerando-se divorciada a mulher que se ausentasse
durante três dias do domicílio conjugal, com esta finalidade. Em relação aos
filhos, o pater familias perdia o pátrio poder de seus filhos se os explorasse comercialmente por
três ocasiões - sendo então considerado o filho emancipado.
Quanto ao direito sucessório, se dava
preferência de sucessão testada sobre a intestada. Se a sucessão dava-se neste
último caso a lei estabelecia como primeiros herdeiros aqueles naturais, que
eram os filhos e a mulher que tivesse uma filha. Se não havia herdeiros
necessários, herdava o parente mais próximo do falecido; depois aqueles
parentes que contavam com um protetor que fosse ascendente comum ao falecido.
Se não houvesse herdeiros entre os parentes consangüíneos, as pessoas com o
mesmo sobrenome ou sobrenome que derivasse do mesmo gentílico do falecido.
Influências
A Lei das XII Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas para
toda a posteridade. Foi o primeiro documento legal escrito do Direito
Romano, pedra angular onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos
do Ocidente.
Fontes
§ ALVES, José Carlos Moreira, Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário