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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

LOA 2012



                                                                       

ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 9.658, DE 06 JANEIRO DE 2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 8.088.184.783,00 (oito bilhões, oitenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e três reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituição Estadual e do art. 5º, parágrafo único da Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento.

ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
I – no Orçamento Fiscal, R$ 5.359.379.180,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.285.587.614,00

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Art. 5º - O Orçamento de Investimentos das empresas estatais independentes somam R$ 443.217.989,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões duzentos e dezessete mil e novecentos e oitenta e nove reais).
ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 6º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011;
II – excesso de arrecadação;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º VETADO
Art. 8º Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 17, incisos II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 estão demonstrados nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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