O que vem a ser o
Direito?
Em primeiro lugar, devemos analisar a consistência,
sua terminologia, “saber de onde veio o Direito e como veio a surgir”, para que
depois possamos entender a sua razão e a sua função na sociedade.
A palavra "direito"
vem do latim directus, a, um,
"que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito".
Antes, porém, devemos analisar o significado do termo, como deve ser escrito, e
a que direito estamos nos referindo, pois, a palavra Direito com (D) maiúsculo
é utilizada de forma positiva, ou seja, é o direito Objetivo, que também é
chamado de direito positivo, do qual é um conjunto de regras, regulamentos,
costumes que regem a sociedade, pois são leis escritas e sobrevivem fora e
independentemente das pessoas, Direito Objetivo é a (Norma de agir), como disse
o meu professor Kleber Salgado.
Já o direito com (d) minúsculo, é o direito subjetivo
ou o direito natural, é a (faculdade de agir), ou seja, são os poderes, a
liberdade para atuar, etc.
Segue então um exemplo convincente do termo
subjetivo: quando uma pessoa diz que tem direito a isso ou aquilo de fazer ou
não alguma coisa, tal indivíduo não chegou a consultar nenhuma norma,
simplesmente essa pessoa falou ou agiu com o direito de liberdade de expressão,
ou seja, sua faculdade de agir.
Mas como surgiu o direito, qual a
sua razão?
A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
A razão é hipotética, vai depender do ponto de vista de cada um.
Mas vale ressaltar que sem o direito, sem regras
impostas, não existiria sociedade, pois, é o direito que harmoniza a
convivência humana; uma sociedade sem direito talvez se alto-destruísse
“Haveria um caos”.
Até o presente momento ninguém conseguiu responder a
questão de como ele surgiu, e afirmo que ninguém nunca irá responder até o
juízo final; existiu e ainda existe uma grande controvérsia entre juristas,
teólogos, sociólogos, etc...
Mas como o poder emana do povo do ponto de vista de
muitos estudiosos do direito, há uma hipótese de que é daí que ele nasce e
evolui.
Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Partindo desse conceito, e analisando um pouco a norma ou o Direito positivo, podemos filosofar um pouco sobre o pensamento de Russeal.
Segundo suas ideias, a população
tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis,
afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". (Russeal
o Contrato Social)
Partindo desse pensamento, é
correto afirmar que a sociedade evolui e a norma também, sendo ela então,
mutável; diante disso, nem toda norma é perfeita, pois são abstratas, e passam
ser omissas em alguns casos.
Concluindo toda linha de pensamento aqui exposta
seguem então alguns conceitos do que é
Direito.
Direito é um fato social.
Direito é um fato social.
É
a ciência que estuda as normas que regulam a
sociedade.
É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
É a força, poder normativo que rege a sociedade, regulando a convivência entre seus indivíduos.
Normas
que regulam a conduta humana de forma coesa, baseada em uma legislação que lhes
foi conferida.
É
um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, heterônomas,
obrigatórias, mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as
relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.
O
Artigo exposto, demostra um conceito básico do que é o Direito positivo, o
direito natural e hipoteticamente falando de onde ele surge e como evolui.
Marcus Antonio Araujo da Silva
2º Semestre de Direito
2011 FACET Faculdade de Ciências deTimbaúba
2011 FACET Faculdade de Ciências deTimbaúba
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