Ciência Política e Teoria Geral do Estado
1. Formas de Estado
1.1. Estado Simples
Apenas uma soberania em uma determinada
nação.
a) Estado Unitário: um Estado e uma autoridade máxima na
nação, na ordem interna e na ordem internacional. Ex. França e a Itália.
b) Estado Federal ou Federação: uma união perpétua e indissolúvel de
Estados autônomos, mas não soberanos (Art. 1 da CF/88); única Constituição;
constituem uma única pessoa de direito público internacional. Ex. Brasil,
Estados Unidos, Argentina e Venezuela.
OBS. A repartição interna de
atribuições governamentais entre os Estados e o caráter perpétuo da união
marcam sua diferença coma a Confederação.
1.2. Estado Compostos
Organização política em que coexistem
várias soberanias em uma nação.
a) Confederação: junção de dois ou mais Estados mediante um Tratado, pacto
ou convenção, visando um objetivo comum; manutenção da soberania de cada
Estado; quando alcançado o objetivo pode haver a dissolução da Confederação.
Ex. Confederação dos Estados Unidos da América Norte (1776 a 1787).
b) Comunidades de Nações: um Estado composto resultante de certas condições
históricas que não propiciaram o aparecimento de Confederações. Ex. Comunidades
de Nações independentes formadas depois da URSS.
2. Sistemas de Governo
2.1. Sistema parlamentarista de governo
Originou-se na Revolução Inglesa de 1215. A Magna Carta limitou
o poder real e criou o parlamento.
Representantes do clero e da nobreza
(Câmara dos Lordes) e dos burgueses e artífices (Câmara dos Comuns).
Pode funcionar em uma forma monárquica
como em uma forma republicana.
Características:
Chefe de Estado (Rei ou Presidente) é
diferente do Chefe de Governo (Primeiro Ministro ou Chefe do Gabinete). Ex.
Monarquia Inglesa, Espanhola, Holandesa e na República da Itália e da França.
Poder Legislativo escolhe o Chefe de
Governo, não há ruptura política.
2.2. Sistema presidencialista de
governo
Criado no sec. XVIII nos Estados Unidos
da América.
Impede a concentração do poder nas mãos
de uma pessoa ou grupo.
Ex. adotado pelo Brasil, a partir de
1891 até hoje (Exceto a Emenda constitucional 4/1962, quando João Goulart
assumiu a Presidência da República, na renúncia de Janio Quadros e implantou o
parlamentarismo).
Fundamentado no sistema de divisão dos
poderes: Executivo Legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre
si.
Presidente escolhido pelo povo é Chefe
de Estado e Governo, os Ministros são por ele nomeados.
Sistema de governo compatível com a
República.
3. Bibliografia recomendada
BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 13
ed., São Paulo: Malheiros, 2006.
CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de
Azevedo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, 2 ed., São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2009.
DALLARI, Dalmo de Abreu,
Elementos de Teoria do Estado, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
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