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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Tipos de Estado


Ciência Política e Teoria Geral do Estado 

1. Formas de Estado




1.1. Estado Simples

Apenas uma soberania em uma determinada nação.

a) Estado Unitário: um Estado e uma autoridade máxima na nação, na ordem interna e na ordem internacional. Ex. França e a Itália.

b) Estado Federal ou Federação: uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos (Art. 1 da CF/88); única Constituição; constituem uma única pessoa de direito público internacional. Ex. Brasil, Estados Unidos, Argentina e Venezuela.

OBS. A repartição interna de atribuições governamentais entre os Estados e o caráter perpétuo da união marcam sua diferença coma a Confederação.

1.2. Estado Compostos

Organização política em que coexistem várias soberanias em uma nação.

a) Confederação: junção de dois ou mais Estados mediante um Tratado, pacto ou convenção, visando um objetivo comum; manutenção da soberania de cada Estado; quando alcançado o objetivo pode haver a dissolução da Confederação. Ex. Confederação dos Estados Unidos da América Norte (1776 a 1787).

b) Comunidades de Nações: um Estado composto resultante de certas condições históricas que não propiciaram o aparecimento de Confederações. Ex. Comunidades de Nações independentes formadas depois da URSS.

2. Sistemas de Governo

2.1. Sistema parlamentarista de governo

Originou-se na Revolução Inglesa de 1215. A Magna Carta limitou o poder real e criou o parlamento.

Representantes do clero e da nobreza (Câmara dos Lordes) e dos burgueses e artífices (Câmara dos Comuns).

Pode funcionar em uma forma monárquica como em uma forma republicana.

Características:

Chefe de Estado (Rei ou Presidente) é diferente do Chefe de Governo (Primeiro Ministro ou Chefe do Gabinete). Ex. Monarquia Inglesa, Espanhola, Holandesa e na República da Itália e da França.

Poder Legislativo escolhe o Chefe de Governo, não há ruptura política.

2.2. Sistema presidencialista de governo

Criado no sec. XVIII nos Estados Unidos da América.

Impede a concentração do poder nas mãos de uma pessoa ou grupo.

Ex. adotado pelo Brasil, a partir de 1891 até hoje (Exceto a Emenda constitucional 4/1962, quando João Goulart assumiu a Presidência da República, na renúncia de Janio Quadros e implantou o parlamentarismo).

Fundamentado no sistema de divisão dos poderes: Executivo Legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Presidente escolhido pelo povo é Chefe de Estado e Governo, os Ministros são por ele nomeados.

Sistema de governo compatível com a República.


3. Bibliografia recomendada


BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 13 ed., São Paulo: Malheiros, 2006.


CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria do Estado, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

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