Bem Vindo,

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PRINCÍPIO A AMPLA DEFESA

                 ARTIGO 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 


Princípio da Ampla Defesa
 Art. 5º, Inciso LV : Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios recursos a elas inerentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário