Mostrar para os acadêmicos de Direito Atualizações do STF, STJ e TJs e lavar-lhes conhecimento sobre o curso e outras áreas à serem abrangidas.
Bem Vindo,
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
PRINCÍPIO A AMPLA DEFESA
ARTIGO 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
Princípio da Ampla Defesa
Art. 5º, Inciso LV :Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios recursos a elas inerentes.
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