Bem Vindo,

sábado, 16 de março de 2013

Como pode? Dois deputados condenados em trânsito em julgado pela corte máxima em termo de Direito no Brasil, que é o STF Supremo Tribunal Federal na ação penal 470, cuja apelidada de mensalão integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, (C.C.J) os senhores José Genoino e João Paulo Cunha ambos do PT - SP. Para quem não sabe, essa comissão é a mais importante da Casa, pois, é por ela que se passa todos os projetos de Lei em tramitação, cumprindo os requisitos para o processo legislativo, pois é virtude dos poderes atribuídos a essa comissão que são analisados a constitucionalidade, bem como a Legalidade Jurídica e Regimental das "PL" Projeto de Lei, patrocinados pela Câmara de Deputados.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto por corrupção ativa e formação de quadrilha. João Paulo Cunha deverá cumprir 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Esses bandidos engravatados eram pra está preso e ter seus direitos políticos cessados, e pasmem o Deputado Paulo Maluf (PP - SP), acusado de sonegação de impostos e movimentação financeira em sua própria conta em paraísos fiscais, recursos esses oriundos de desvio de verba pública, um cara que rouba o dinheiro de cofres públicos, que seriam em tese destinado a segurança, saúde e educação pode ocupar um lugar numa Comissão de Constituição e Justiça? O que esperamos das leis Brasileiras, com esses governantes corruptos, medíocres, insensatos e idiota que trama jogos políticos de estirpe nojenta e inescrupulosa. O sistema jurídico Brasileiro já não é perspicaz e seguro, e com esses farsantes a frente das nossas leis, que são elas a nossa única esperança de dias melhores. O que podemos esperar do nosso sistema regimental para o futuro? Leis mais brandas e que acobertem cada vez mais delinquentes? Para que por fim possamos perder nossa sensação de liberdade e segurança ficando cada vez mais aprisionados em casa, onde também nos dias atuais não é cem por cento (100%) seguro. Já que nos dias atuais a prática delitiva quando o agente que à pratica tiver de fato a animosidade, ou vontade de realizar, o mesmo pratica no meio da rua e na frente de quem esteja presenciando, sem repudio, ou pudor à nada. Como pode o estado cobrar atitude positiva e legal de seus cidadãos, se aqueles que fazem a lei são os piores bandidos e os mais marginalizados, pois os crimes praticado, são em grande maioria de ordem econômica, que não atinge diretamente a vida, liberdade, patrimônio e honra de outrem que são os crimes comuns, mais indiretamente ceifa planos, melhores condições de vida e esperança de um futuro melhor, desviando os recursos voltados para aplicação social. O estado exige mais não dá exemplo de correção e plenitude nos seus atos. Colocar bandido pra fazer e revisar leis segundo a Carta Magna e/ou Constituição Federal Só no Brasil mesmo. E a mídia que não fala, não se expressa, nem tampouco demonstram esses fatos. Podem até falar mais de forma resumida, simplória e sem muita ênfase. Enquanto que assuntos mais relativos e desprovidos de atenção ela joga ênfase para abafar essa Zona, em sentido pejorativo, esse cabaré que é a política Brasileira.
Amo meu país, mais ao tomar nota de uma notícia dessa, de um acontecimento verídico, que já passou mais com o espírito galhofeiro fico meio que desacreditado.
#Vergonha
Como pode? Dois deputados condenados em trânsito em julgado pela corte máxima em termo de Direito no Brasil, que é o STF Supremo Tribunal Federal na ação penal 470, cuja apelidada de mensalão integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, (C.C.J) os senhores José Genoino e João Paulo Cunha ambos do PT - SP. Para quem não sabe, essa comissão é a mais importante da Casa, pois, é por ela que se passa todos os projetos de Lei em tramitação, cumprindo os requisitos para o processo legislativo, pois é virtude dos poderes atribuídos a essa comissão que são analisados a constitucionalidade, bem como a Legalidade Jurídica e Regimental das "PL" Projeto de Lei, patrocinados pela Câmara de Deputados.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto por corrupção ativa e formação de quadrilha. João Paulo Cunha deverá cumprir 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Esses bandidos engravatados eram pra está preso e ter seus direitos políticos cessados, e pasmem o Deputado Paulo Maluf (PP - SP), acusado de sonegação de impostos e movimentação financeira em sua própria conta em paraísos fiscais, recursos esses oriundos de desvio de verba pública, um cara que rouba o dinheiro de cofres públicos, que seriam em tese destinado a segurança, saúde e educação pode ocupar um lugar numa Comissão de Constituição e Justiça? O que esperamos das leis Brasileiras, com esses governantes corruptos, medíocres, insensatos e idiota que trama jogos políticos de estirpe nojenta e inescrupulosa. O sistema jurídico Brasileiro já não é perspicaz e seguro, e com esses farsantes a frente das nossas leis, que são elas a nossa única esperança de dias melhores. O que podemos esperar do nosso sistema regimental para o futuro? Leis mais brandas e que acobertem cada vez mais delinquentes? Para que por fim possamos perder nossa sensação de liberdade e segurança ficando cada vez mais aprisionados em casa, onde também nos dias atuais não é cem por cento (100%) seguro. Já que nos dias atuais a prática delitiva quando o agente que à pratica tiver de fato a animosidade, ou vontade de realizar, o mesmo pratica no meio da rua e na frente de quem esteja presenciando, sem repudio, ou pudor à nada. Como pode o estado cobrar atitude positiva e legal de seus cidadãos, se aqueles que fazem a lei são os piores bandidos e os mais marginalizados, pois os crimes praticado, são em grande maioria de ordem econômica, que não atinge diretamente a vida, liberdade, patrimônio e honra de outrem que são os crimes comuns, mais indiretamente ceifa planos, melhores condições de vida e esperança de um futuro melhor, desviando os recursos voltados para aplicação social. O estado exige mais não dá exemplo de correção e plenitude nos seus atos. Colocar bandido pra fazer e revisar leis segundo a Carta Magna e/ou Constituição Federal Só no Brasil mesmo. E a mídia que não fala, não se expressa, nem tampouco demonstram esses fatos. Podem até falar mais de forma resumida, simplória e sem muita ênfase. Enquanto que assuntos mais relativos e desprovidos de atenção ela joga ênfase para abafar essa Zona, em sentido pejorativo, esse cabaré que é a política Brasileira.
Amo meu país, mais ao tomar nota de uma notícia dessa, de um acontecimento verídico, que já passou mais com o espírito galhofeiro fico meio que desacreditado.
#Vergonha
Como pode? Dois deputados condenados em trânsito em julgado pela corte máxima em termo de Direito no Brasil, que é o STF Supremo Tribunal Federal na ação penal 470, cuja apelidada de mensalão integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, (C.C.J) os senhores José Genoino e João Paulo Cunha ambos do PT - SP. Para quem não sabe, essa comissão é a mais importante da Casa, pois, é por ela que se passa todos os projetos de Lei em tramitação, cumprindo os requisitos para o processo legislativo, pois é virtude dos poderes atribuídos a essa comissão que são analisados a constitucionalidade, bem como a Legalidade Jurídica e Regimental das "PL" Projeto de Lei, patrocinados pela Câmara de Deputados.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto por corrupção ativa e formação de quadrilha. João Paulo Cunha deverá cumprir 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Esses bandidos engravatados eram pra está preso e ter seus direitos políticos cessados, e pasmem o Deputado Paulo Maluf (PP - SP), acusado de sonegação de impostos e movimentação financeira em sua própria conta em paraísos fiscais, recursos esses oriundos de desvio de verba pública, um cara que rouba o dinheiro de cofres públicos, que seriam em tese destinado a segurança, saúde e educação pode ocupar um lugar numa Comissão de Constituição e Justiça? O que esperamos das leis Brasileiras, com esses governantes corruptos, medíocres, insensatos e idiota que trama jogos políticos de estirpe nojenta e inescrupulosa. O sistema jurídico Brasileiro já não é perspicaz e seguro, e com esses farsantes a frente das nossas leis, que são elas a nossa única esperança de dias melhores. O que podemos esperar do nosso sistema regimental para o futuro? Leis mais brandas e que acobertem cada vez mais delinquentes? Para que por fim possamos perder nossa sensação de liberdade e segurança ficando cada vez mais aprisionados em casa, onde também nos dias atuais não é cem por cento (100%) seguro. Já que nos dias atuais a prática delitiva quando o agente que à pratica tiver de fato a animosidade, ou vontade de realizar, o mesmo pratica no meio da rua e na frente de quem esteja presenciando, sem repudio, ou pudor à nada. Como pode o estado cobrar atitude positiva e legal de seus cidadãos, se aqueles que fazem a lei são os piores bandidos e os mais marginalizados, pois os crimes praticado, são em grande maioria de ordem econômica, que não atinge diretamente a vida, liberdade, patrimônio e honra de outrem que são os crimes comuns, mais indiretamente ceifa planos, melhores condições de vida e esperança de um futuro melhor, desviando os recursos voltados para aplicação social. O estado exige mais não dá exemplo de correção e plenitude nos seus atos. Colocar bandido pra fazer e revisar leis segundo a Carta Magna e/ou Constituição Federal Só no Brasil mesmo. E a mídia que não fala, não se expressa, nem tampouco demonstram esses fatos. Podem até falar mais de forma resumida, simplória e sem muita ênfase. Enquanto que assuntos mais relativos e desprovidos de atenção ela joga ênfase para abafar essa Zona, em sentido pejorativo, esse cabaré que é a política Brasileira.
Amo meu país, mais ao tomar nota de uma notícia dessa, de um acontecimento verídico, que já passou mais com o espírito galhofeiro fico meio que desacreditado.
#Vergonha
Como pode? Dois deputados condenados em trânsito em julgado pela corte máxima em termo de Direito no Brasil, que é o STF Supremo Tribunal Federal na ação penal 470, cuja apelidada de mensalão integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, (C.C.J) os senhores José Genoino e João Paulo Cunha ambos do PT - SP. Para quem não sabe, essa comissão é a mais importante da Casa, pois, é por ela que se passa todos os projetos de Lei em tramitação, cumprindo os requisitos para o processo legislativo, pois é virtude dos poderes atribuídos a essa comissão que são analisados a constitucionalidade, bem como a Legalidade Jurídica e Regimental das "PL" Projeto de Lei, patrocinados pela Câmara de Deputados.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto por corrupção ativa e formação de quadrilha. João Paulo Cunha deverá cumprir 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Esses bandidos engravatados eram pra está preso e ter seus direitos políticos cessados, e pasmem o Deputado Paulo Maluf (PP - SP), acusado de sonegação de impostos e movimentação financeira em sua própria conta em paraísos fiscais, recursos esses oriundos de desvio de verba pública, um cara que rouba o dinheiro de cofres públicos, que seriam em tese destinado a segurança, saúde e educação pode ocupar um lugar numa Comissão de Constituição e Justiça? O que esperamos das leis Brasileiras, com esses governantes corruptos, medíocres, insensatos e idiota que trama jogos políticos de estirpe nojenta e inescrupulosa. O sistema jurídico Brasileiro já não é perspicaz e seguro, e com esses farsantes a frente das nossas leis, que são elas a nossa única esperança de dias melhores. O que podemos esperar do nosso sistema regimental para o futuro? Leis mais brandas e que acobertem cada vez mais delinquentes? Para que por fim possamos perder nossa sensação de liberdade e segurança ficando cada vez mais aprisionados em casa, onde também nos dias atuais não é cem por cento (100%) seguro. Já que nos dias atuais a prática delitiva quando o agente que à pratica tiver de fato a animosidade, ou vontade de realizar, o mesmo pratica no meio da rua e na frente de quem esteja presenciando, sem repudio, ou pudor à nada. Como pode o estado cobrar atitude positiva e legal de seus cidadãos, se aqueles que fazem a lei são os piores bandidos e os mais marginalizados, pois os crimes praticado, são em grande maioria de ordem econômica, que não atinge diretamente a vida, liberdade, patrimônio e honra de outrem que são os crimes comuns, mais indiretamente ceifa planos, melhores condições de vida e esperança de um futuro melhor, desviando os recursos voltados para aplicação social. O estado exige mais não dá exemplo de correção e plenitude nos seus atos. Colocar bandido pra fazer e revisar leis segundo a Carta Magna e/ou Constituição Federal Só no Brasil mesmo. E a mídia que não fala, não se expressa, nem tampouco demonstram esses fatos. Podem até falar mais de forma resumida, simplória e sem muita ênfase. Enquanto que assuntos mais relativos e desprovidos de atenção ela joga ênfase para abafar essa Zona, em sentido pejorativo, esse cabaré que é a política Brasileira.
Amo meu país, mais ao tomar nota de uma notícia dessa, de um acontecimento verídico, que já passou mais com o espírito galhofeiro fico meio que desacreditado.
#Vergonha

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Nordeste, Viver e Peservar...

Calem a boca, nordestinos! Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol. Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso
 os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes. Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!” Somos privilegiados por morar na região mais rica e bela do Brasil! Eu só tenho pena de uma coisa, que no futuro, os meus, os seus, filhos e netos, vão conviver com o preconceito dessas pessoas medíocres. A pergunta que fica é: O que faz um cidadão nascido no Rio Grande do Sul e São Paulo, ser melhor do que um nascido em Pernambuco, Bahia, Paraíba ou Ceará?

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

LOA 2012



                                                                       

ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 9.658, DE 06 JANEIRO DE 2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 8.088.184.783,00 (oito bilhões, oitenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e três reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituição Estadual e do art. 5º, parágrafo único da Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento.

ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 7.644.966.794,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
I – no Orçamento Fiscal, R$ 5.359.379.180,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.285.587.614,00

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Art. 5º - O Orçamento de Investimentos das empresas estatais independentes somam R$ 443.217.989,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões duzentos e dezessete mil e novecentos e oitenta e nove reais).
ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 6º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011;
II – excesso de arrecadação;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º VETADO
Art. 8º Os quadros orçamentários consolidados relacionados no art. 17, incisos II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 estão demonstrados nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Trabalho Ciêntifico


CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
   
 ALLAN DOUGLAS DE BARROS





















CONHECIMENTO, SABER E CIÊNCIA.
Igualdades e Distinções



              



















                          JOÃO PESSOA
                                  2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ

ALLAN DOUGLAS DE BARROS

















CONHECIMENTO, SABER E CIÊNCIA.
Igualdades e Distinções

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito da Informática do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ
Profª Carlos Alberto B. Melo

 
 







                                                                      


















                                                   JOÃO PESSOA
                                                           2012
                                                        



SUMÁRIO


1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 4

2 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 8

3 ANEXO................................................................................................................. 9

4 REFERÊNCIAS .................................................................................................. 11







































1 INTRODUÇÃO 



Na época em que vivemos, os conceitos de Conhecimento, Saber e Ciência se fundem com tanta frequência, uma vez que entendemos que esses conceitos expressam uma ideia párea, onde se analisarmos desde a essência etimológica cada um desses termos eles distingui-se uns dos outros em determinados ponto de expressão, como vamos observar no exemplos a seguir que muito embora, a princípio ou, (a Priori) eles são semelhantes mais não iguais.


CONHECIMENTO

Para se chegar ao conhecimento de determinada matéria ou assunto, tem que seguir um caminho, ou processo sistêmico de aprendizagem, para que o qual a memória consiga armazenar com êxito tudo aquilo que vivenciamos, aprendemos, ouvimos e vemos.
Conhecimento é o ato ou efeito de abstrair uma determinada ideia ou a noção de alguma coisa. Conhecimento também inclui descrições, hipóteses, conceitos, teorias, princípios, procedimentos e outros, e o estudo do conhecimento é chamado de gnosiologia, ou seja, aqui que se sabe de algo ou alguém. Para falar de conhecimento, é necessário falar sobre dados e informações, dados é uma mistura de códigos e informação é o resultado do processo de manipulação desses dados, assim, o conhecimento pode ser considerado uma informação com uma utilidade.
O conhecimento é dividido em uma série de categorias: conhecimento sensorial, que é o conhecimento comum entre seres humanos e animais, conhecimento intelectual que é o raciocínio; pensamento do ser humano, conhecimento popular, que é a forma de conhecimento de uma determinada cultura, conhecimento científico que são análises baseadas em provas, conhecimento filosófico que está ligada à construção de ideias e conceitos, conhecimento teológico que é o conhecimento adquirido a partir da fé, e muitos outros.
Conhecimento científico é um conhecimento real porque lida com ocorrências ou fatos, constitui um conhecimento contingente, pois suas preposições ou hipóteses têm a sua veracidade ou falsidade comprovada através da experimentação e não apenas pela razão, como ocorre no conhecimento filosófico. Já o conhecimento empírico, é aquele que adquirimos no decorrer do dia, é feito por meio de tentativas e erros num agrupamento de ideias; o conhecimento empírico é aquele que não precisa ter comprovação científica.
O conhecimento é um conjunto de informação armazenada por intermédio da experiência ou da aprendizagem (a posteriori), o através da introspecção (a priori). No sentido mais lato do termo, trata-se da posse de múltiplos dados interrelacionados que, por si só, têm um menor valor qualitativo.
Para o filósofo grego Platão, o conhecimento é aquilo que é necessariamente verdadeiro. Por sua vez, a crença e a opinião ignoram a realidade das coisas, pelo que fazem parte do âmbito do provável e do aparente.
O conhecimento deve a sua origem à percepção sensorial, seguindo-se o entendimento e acabando, por fim, na razão. Diz-se que o conhecimento é uma relação entre um sujeito e um objeto. O processo do conhecimento envolve quatro elementos: sujeito, objeto, operação e representação interna (o processo cognoscitivo).
A ciência considera que, para alcançar o conhecimento, é necessário seguir um método. O conhecimento científico não só deve ser válido e consistente do ponto de vista lógico, como também deve ser provado através do método científico ou experimental.
A forma sistemática de criar conhecimento tem duas etapas: a pesquisa básica, durante a qual se avança na teoria; e a pesquisa aplicada, durante a qual se aplica a informação.
Sempre que o conhecimento se pode transmitir de um sujeito para outro através de uma comunicação formal, fala-se de conhecimento explícito. No entanto, se o conhecimento for difícil de comunicar e se relacionar com experiências pessoais ou com modelos mentais, fala-se então de conhecimento implícito.
Conhecimento de habilidade é certamente um importante tipo de conhecimento que temos. Queremos muito saber como, saber com andar de bicicleta, dirigir um carro, operar um computador. Note, entretanto, que apenas criaturas relativamente sofisticadas como os seres humanos possuem conhecimento proposicional, conhecimento de habilidade é muito mais comum. A respeito de uma formiga poderia ser dito, plausivelmente, que ela sabe andar em seu terreno, mas queremos dizer com isso que uma formiga tem conhecimento proposicional? Que há fatos que uma formiga sabe?Por exemplo, poderia uma formiga saber que o terreno que está atravessando agora é a varanda de alguém? Intuitivamente não, e isto marca a importância do  conhecimento proposicional sobre os outros tipos como o conhecimento de habilidade, que é um tipo de conhecimento que pressupõe um tipo de habilidades relativamente sofisticadas possuidas pelos seres humanos  em especial.
Pense, agora mesmo, em todas as coisas que você sabe, ou pelo menos pensa saber. Por exemplo, você sabe que a terra é redonda e que Paris é a capital da França, que dois mais dois é igual a quatro. Presumivelmente você sabe que todos os homens solteiros são homens não casados, que é errado machucar as pessoas apenas por diversão.
Mas, o que todos estes casos de conhecimento tem em comum? Pense, novamente, nos exemplos dados, que incluem geografia, linguística, estética, ética e conhecimento científico. Dadas esses exemplos de tipos de conhecimento, o que, se há alguma coisa, poderá amarrá-los? Este é um tipo de questão que é feita por todos aqueles que estudam epistemologia, que é a teoria do conhecimento.

SABER

O termo é usado, por vezes, como sinônimo de conhecimento. A tradição filosófica em muitos países fez uma distinção entre conhecimento e saber. Enquanto conhecimento se refere a situações objetivas e pode originar formas de conhecimento mais sistematizadas como a ciência, o termo saber aplica-se num sentido muito amplo aplicando-se a todo o tipo de situações, objetivas ou subjetiva. Em síntese o saber é uma forma de compreensão das coisas na qual se integram conhecimentos particulares, numa perspectiva universal, sendo indissociável da consciência dos limites do próprio saber.
Saber Científico
Rege-se pelo procedimento sistematizado de conhecimento, ou seja o acumulo de várias informações sobre determinado tema que caracteriza um saber mais avançado que o normal, montando um esquema de ideias que giram em torno desse acumulo de informação para se fixar o saber profundo em torno da matéria avaliada.

Saber Empírico
Representa o primeiro nível de contato com o real, baseado na forma de vivência através da experiência . Trata-se de um saber pouco organizado e dominado pela espontaneidade.

Para Foucault, o conceito de saber é diferente do conceito de conhecimento. Enquanto o conhecimento corresponde à constituição de discursos sobre classes de objetos julgados cognoscíveis, isto é, à construção de um processo complexo de racionalização, de identificação e de classificação dos objetos, o saber designa o processo pelo qual o sujeito do conhecimento, ao invés de ser fixo, sofre uma modificação durante o trabalho que ele efetua na atividade de conhecer. Pode-se dizer que o conhecimento é molar, mais denso e estagnado, enquanto o saber é molecular, sutil e em constante mudança. O saber está intimamente ligado ao conceito de poder, tanto o poder molar quanto o molecular, pois o poder tramou e ainda trama com o saber. À partir da idade clássica, através do discurso cartesiano da razão, separando a razão da  não razão e a sanidade da loucura, efetuar-se-á uma ordenação geral do mundo, isto é, dos indivíduos, que passa por uma forma de governo (Estado) e por procedimentos disciplinares. Talvez os melhores exemplos da relação entre Saber e Poder sejam a Polícia (sendo que, por polícia, podemos entender não só os soldados que patrulham as ruas, mas os juízes, promotores e advogados) e a Medicina, pois, sendo detentores do saber policial e médico, ganham poderes sobre a vida e a morte dos demais sujeitos, leigos.

CIÊNCIA

A Ciência por sua vez é a junção do processo sistematizado de aprendizagem, denominado de conhecimento, com o saber que tem como sentido amplo de vasto conhecimento não se detém o processo esquematizado de aprendizagem, como o conhecimento.
Na Filosofia da Ciência contemporânea há duas tendências que avaliam os procedimentos e fundamentos do cientista. Uma é a Tendência Histórica e a outra é a Tendência Analítica.
Assim como o Círculo de Viena, Popper faz parte da Tendência Analítica que prioriza o aspecto metodológico no desenvolvimento científico, o também chamado contexto de justificação. Porém, apesar da adesão comum, Karl Popper é, talvez, o crítico imediato de tudo o que foi estabelecido no Círculo de Viena.
Em primeiro lugar, Popper não elimina a metafísica; simplesmente, assim como Kant, tenta delimitar os campos de atuação desta e da ciência. Em segundo lugar, esta delimitação ocorre pelo fato de Popper não atentar para o conceito de significação, unicamente como critério de demarcação ou de impossibilidade da metafísica. Em terceiro lugar, Popper critica a forma de proceder por indução. Esta permitiria apenas uma semelhança de regularidade que proporcionaria uma coletânea de fatos que impossibilita que se refute uma teoria.
Por conseguinte, Popper formulou um novo método. É o modelo hipotético-dedutivo. Para Popper, a busca do conhecimento não se dá a partir da simples observação de fatos e inferência de enunciados. Na verdade, esta nova concepção pressupõe um interesse do sujeito em conhecer determinada realidade que o seu quadro de referências já não mais satisfaz. Por isso, a mera observação não é levada em conta, mas sim uma observação intencionalizada, orientada e seletiva que busca criar um novo quadro de referências.
É assim que surge o modelo hipotético-dedutivo. A partir da seleção do objeto a ser observado, e verificada a insuficiência do quadro de referências, o cientista formula uma hipótese geral da qual se deduzem consequências que permitem a possibilidade de uma experiência. Aqui já não mais é necessário verificar para atribuir significado, isto é, verdade ou falsidade, mas a tentativa é de refutar a teoria que permite o estabelecimento de um conhecimento e a possibilidade de seu desenvolvimento. É o critério da Falseabilidade.
A Falseabilidade ou sua tentativa é, pois, o critério de demarcação entre o que é científico e o que é metafísico, mítico ou poético etc., substituindo o conceito.
Verificabilidade do Círculo de Viena. Para Popper, este método caracteriza (senão acentua) o aspecto criativo da ciência em detrimento ao modelo da inferência que não responde por nenhuma expectativa do sujeito/cientista.
Em sentido amplo, ciência (do latim scientia, traduzido por "conhecimento") refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemáticos. Em sentido estrito, ciência refere-se ao sistema de adquirir conhecimento baseado no método científico bem como ao corpo organizado de conhecimento conseguido através de tais.
A ciência é o esforço para descobrir e aumentar o conhecimento humano de como o Universo funciona. Refere-se tanto a(o):
Investigação ou estudo racional do Universo, direcionados à descoberta da verdade e/ou realidade universal. Tal estudo ou investigação é metódico e compulsoriamente realizado em acordo com o método científico – um processo de avaliar o conhecimento empírico;
corpo organizado de conhecimentos adquiridos por tais estudos e pesquisas.
A ciência é o conhecimento ou um sistema de conhecimentos que abarca verdades gerais ou a operação de leis gerais especialmente obtidas e testadas através do método científico. Nestes termos ciência é algo bem distinto de cientista, podendo ser definida como o conjunto que encerra em si o corpo sistematizado e cronologicamente organizado de todas as teorias científicas. Dado para os paradigmas válidos bem como o método científico e todos os recursos necessários à elaboração das mesmas.
Da definição segue que um cientista é um elemento essencial à ciência, e como qualquer ser humano dotado de um cérebro imaginativo que implica. sentimentos e emoções, o cientista certamente também tem suas crenças - convicções que vão além das verdades gerais - podendo esse até mesmo ser, não raramente ou obstante, um teísta ou religioso convicto. Ao definirem-se ciência e cientista é de relevância ressaltar por tal que a definição de ciência exige expressamente que o cientista saiba manter suas crenças longe de seus artigos científicos e das teorias científicas com as quais esteja a trabalhar; constituindo-se estes dois elementos - ciência e cientista - por definições certamente muito distintas, portanto.
Da correta compreensão é fato que a ciência não exclui os crentes, teístas e/ou religiosos do seu leque de cientistas; contudo é também fato que a ciência, graças aos pré-requisitos do método científico, exclui por completo, dela e de suas teorias científicas, as convicções não testáveis ou contraditas via fatos daqueles, sendo a ciência por parágrafo constitutivo explícito - em definição stricto sensu - expressamente cética e secular no que lhe cabe.

Ciência é o resultado do encadeamento lógico das ideias e ações que auxiliam o homem na descoberta progressiva das estruturas dos sistemas existentes na natureza e de suas formas de funcionamento. Essas ideias e ações passam por fases de experimentação, de análise e de síntese para chegar a noções racionais, definitivas ou provisórias. Elas modificam constantemente os conceitos e comportamentos presentes na relação do homem face ao universo e face ao próprio homem.

A Ciência é o conhecimento ou um sistema de conhecimentos que apresenta definições de verdades gerais ou a operação de leis gerais especialmente obtidas e testadas.

Considerações Finais


A princípio, subentendíamos que conhecimento, saber e ciência, fossem a mesma coisa, com nomenclaturas diferentes, mais ao após discorrer sobre a pesquisa e a realização dessa atividade complementar acadêmico, vemos que são semelhantes, mais não iguais, e que muito embora são conceituados igualitariamente, a quem defenda a distinção entre esses termos acima exposto. Como é o caso de Michel Foucalt, que na sua obra: Arqueologia do Saber de 1969, que conceitua diferente saber, da maioria dos pensadores, como exemplo mostrado a cima. Como também Karl Popper, que formulou um conceito para ciência, voltado para um aspecto diferente, diferenciando essas três dando uma nova direção para essas expressões. A  partir do momento em que a ciência foi conceituada por Popper de uma forma mais completa, tornou-se mais fácil a divisão entre esse conceitos pois, distinguiu-se das demais não só pela nomenclatura recebida, mais no contexto geral de significado, respectivamente cada um dos outros conceitos apresentados foram apresentando suas peculiaridades. Mais ainda confundem-se por serem semelhantes mais não iguais conforme já foi dito anteriormente. E para que não se misture os conceitos é necessário obter, cautela e presteza para diferenciar uma da outra.

3  ANEXO 



O Anexo a seguir, trata do certificado de conclusão de curso online com o seguinte tema: Conhecimento, Saber e Ciência, pela fundação Getúlio Vargas, com o crédito de 5 horas em atividade complementar.


O Diretor do FGV Online, programa de Educação
a Distância da Fundação Getulio Vargas, confere a
Allan Douglas de Barros
declaração de participação do curso autoinstrucional Conhecimento, Saber e Ciência
Nível de Atualização, com 5 horas.
Rio de Janeiro, sábado, 8 de setembro de 2012.
s/n: 207570.384.OCWCONEAD-01/2009-1











4 Referências


OBRAS:
Foucalt Michel A Arqueologia do Saber
8º Edição Editora: Forense Universitária.

Sites:
Fundação Getúlio Vargas: www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos/OCW/384/OCWCONEAD_00/i/207570
           Word Express: http://conceitodeconhecimento.wordpress.com/
            A Filosofia:  http://afilosofia.no.sapo.pt/CONCEITos1.htm

domingo, 26 de agosto de 2012

Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa "UNIjPÊ", é novo Presidente do CNPG


Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, é o novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, é o novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) do Ministério Público dos Estados e da União. Ele foi eleito por aclamação no final da manhã desta quinta-feira (23), durante reunião ordinária dos conselheiros, na sede da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em Florianópolis.

“É um marco importante para o estado da Paraíba e para os promotores de Justiça”, ressalta o secretário-geral do MPPB, Francisco Lianza. “É o nome da Paraíba em destaque, à frente de uma entidade de importância nacional”. A posse de Trigueiro do Valle Filho acontecerá em outubro. O CNPG é atualmente presidido pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Cláudio Soares Lopes.

O Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) é uma associação nacional da qual fazem parte os procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Foi criado em 9 de outubro de 1981, completando 31 anos de atividades em 2012.

Funcionando na forma de um colegiado, o Conselho foi criado com o objetivo de defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. É sua função integrar os Ministérios Públicos de todos os estados brasileiros; promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; e trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição, traçando políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais. O Conselho avalia, periodicamente, a atuação do Ministério Público.

Os recursos do CNPG são obtidos através de doações, contribuições, subvenções ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas. O CNPG tem domicílio especial e foro em Brasília (DF). A sede administrativa fica localizada no estado do procurador-geral de Justiça eleito presidente.


Perfil

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, 46 anos, nasceu a 11 de abril de 1966, em João Pessoa, capital paraibana. É casado com Ana Karina Furtado Vasconcelos do Valle e tem três filhos: Mariah, Gabriel e Fernando.

Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 1988, fez especialização em Processo Civil no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), em 1995, mestrado na área de Ciências Criminais, na Universidade de Coimbra, em 2001. Ensina a disciplina Direito Penal no Unipê, na Escola Superior do Ministério Público. Também é coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, com sede em São Paulo.

Assumiu o cargo de procurador-geral de Justiça pela primeira vez em 27 de agosto de 2009, para o biênio 2009/2011, sendo o primeiro promotor de Justiça a assumir o cargo. Em 2011, foi reconduzido ao cargo, cuja gestão se encerra em agosto de 2013.

É promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria da Fazenda Pública, em João Pessoa. Ingressou no Ministério Público em 1996, em São Bento. Foi removido para a Promotoria de Jacaraú e permaneceu lá por seis anos. Acumulou a Promotoria da Infância e Juventude, do Patrimônio Público, do Cidadão e do Meio Ambiente, em João Pessoa. Ainda na capital, atuou na 3ª Câmara Cível. Em Campina Grande, foi titular da Promotoria do Patrimônio Público.

Participou da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, foi assessor técnico da Procuradoria Geral de Justiça e coordenador do 1° Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop), na capital.

Em 2004, publicou o livro 'A ilicitude da prova', pela editora Revista dos Tribunais. Já em 2008, publicou em conjunto com outros operadores do Direito o livro 'Direito Penal Secundário', pela mesma editora.

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PRINCÍPIO A AMPLA DEFESA

                 ARTIGO 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 


Princípio da Ampla Defesa
 Art. 5º, Inciso LV : Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios recursos a elas inerentes.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ação Direta de Inconstitucionalidade "ADI"


Ação Direta de Inconstitucionalidade


 (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é, a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.
Partes
·         Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
·        Presidente da República;
·        Mesa do Senado Federal;
·        Mesa da Câmara dos Deputados;
·        Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
·        Governador de Estado ou do Distrito Federal;
·        Procurador-Geral da República;
·        Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
·        Partido político com representação no Congresso Nacional;
·        Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.
Tramitação
A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator.
O relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei, tais como Presidente da República, Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório.
Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar.
O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos.
Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por 6 votos. Somente em casos de excepcional urgência, a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades de quem emanou a lei.
Uma vez proposta a ação, não se admite desistência.
A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros.
Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma.
Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.
Consequências jurídicas
A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência.
A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou, um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços dos ministros. 
Fundamentos legais
Constituição Federal, artigo 102, I, a. Lei 9868/99. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 169 a 178.


Allan Douglas de Barros
Centro Universitário de João Pessoa
Mat. 1210030859