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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sociedades Natural e Contratual

- Cícero (Da República): “a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundancia de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum”.
Não seriam as necessidades materiais que levariam o homem a viver em sociedade, independentemente dela existe uma disposição natura para a vida associativa. 

  - Raneletti (Istituzioni di Diritto Pubblico): Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, ele sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros, por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem. Para o homem associar-se com outros semelhantes é condição essencial de vida, pois só dessa forma poderá conseguir todos os meios necessários para satisfazer suas necessidades e assim alcançar sua existência.

Em linhas gerais esses argumentos sustentam a conclusão de que a sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução. 


 -Thomas Hobbes (O Leviatã): Para Hobbes o homem vive inicialmente em «estado de natureza», designando-se por esta expressão não só os estágios mais primitivos da História, mas, também, a situação de desordem que se verifica sempre que os homens não têm suas ações reprimidas, ou pela voz da razão ou pela presença de intuições eficientes.  

    Para Hobbes, uma vez estabelecida uma comunidade, por acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio, deve ser preservada a todo custo por causa da segurança que ela dá aos homens. Ainda afirma que: mesmo um mau governo é melhor do que o estado de natureza.
O Estado (o governante), mediante um pacto recíproco dos seus membros, deve empregar a força, como julgar conveniente, e os meios para assegurar a paz e a defesa comum.
Uma clara inclinação ao absolutismo, pois oferece todo o poder a uma pessoa, o soberano, obrigando aos súditos o cumprimento da vontade dessa pessoa. 

    - Jean Jaques Rousseau (O Contrato Social): Diferentemente de Hobbes, Rousseau explica a origem da sociedade por meio de um contrato social, porém, adota a bondade humana no estado de natureza. O contratualismo de Rousseau teve grande repercussão prática e influenciou na Revolução Francesa. Até hoje é muito presente as idéias de Rousseau: na afirmação que do povo como soberano e o reconhecimento da igualdade como um dos objetos fundamentais da sociedade, bem como de que existem interesses coletivos distintos dos interesses de cada membro da coletividade.

Para Rousseau, a ordem social é um direito sagrado que serve de case a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrando seu fundamento em convenções. Portanto, é a vontade e não a natureza humana, o fundamento da sociedade. Escreve Rousseau em sua obra que no estado de natureza, o homem se preocupa com sua própria conservação, porém diversos obstáculos atentam à sua conservação e superam a força do homem no estado natural. Então esse estado natural não poderia sobreviver se o homem não mudasse o modo de ser.


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