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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012



   Introdução a lei das Doze Tábuas                 
Direito Romano



A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim constituía uma antiga legislação que está na origem do Direito Romano Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum(antigas leis não escritas e regras de conduta).

Histórico
Segundo relatos históricos semilendários preservados por Lívio, no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução.
Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas do sul da Península Itálica, conhecida então como Magna Grécia.
Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.
O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais. O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico, lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim primitivo.
Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza de que as tábuas originais eram organizadas por assunto.
Conteúdo
Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
Temática
§  Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
§  Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
§  Tábua IV - Pátrio poder;
§  Tábua V - Sucessões e tutela;
§  Tábua VI - Propriedade;
§  Tábua VII - Servidões;
§  Tábua VIII - Dos delitos;
§  Tábua IX - Direito público;
§  Tábua X - Direito sagrado;
§  Tábuas XI e XII - Complementares.
Tábuas I, II e III
Continham o direito processual privado. Ou seja, o procedimento que regulava as ações legais, ações judiciais baseadas na Lei das XII Tábuas que poderiam ajuizar os cidadãos romanos para a defesa dos seus direitos.
O processo jurisdicional se caracterizava pelo excessivo formalismo, as partes deviam obrigatoriamente pronunciar palavras determinadas, por vezes de fórmulas bastante complicadas, se queriam ter possibilidade de ganhar o litígio, ou ainda deviam realizar certos ritos. Por trás deste formalismo estava o sentimento religioso da Justiça.
A intervenção do poder público era mínima. O Pretor era o magistrado que presidia ao processo, eleitos em número de doze, e ao início de cada mandato mandava publicar o seu édito no Fórum, com o conjunto de regras que pretendia seguir e aplicar. Mas o juiz que decidiria a causa, prolatando a sentença, era um cidadão escolhido de comum acordo entre as partes.
A execução da sentença judicial condenatória de um devedor era regulamentada muito detalhadamente. Ainda que resultasse prejudicial por ser personalista e cruel, a lei era fruto do consenso entre patrícios e plebeus: como os devedores somente eram os plebeus, esta regulamentação constituía um princípio de segurança jurídica, pois o plebeu sabia de antemão o que o esperava, em caso de insolvência.
As Tábuas IV e V
Continham o Direito de Família e o Sucessório.
Traziam as normas relativas à tutela dos menores de idade, sujeitos ao pátrio poder, quando lhe morresse o pai. Também normas relativas a curatela, para a administração dos bens dos considerados pródigos, doentes mentais ou incapacitados. Também havia normas para a tutela das mulheres solteiras, uma vez falecido seu pai, deixando-as ao encargo de parentes próximos.
Nestas tábuas pela primeira vez se limitava legalmente o poder absoluto do pater famílias sobre a sua família. Com relação à mulher, estabelecia o divórcio em seu favor, considerando-se divorciada a mulher que se ausentasse durante três dias do domicílio conjugal, com esta finalidade. Em relação aos filhos, o pater familias perdia o pátrio poder de seus filhos se os explorasse comercialmente por três ocasiões - sendo então considerado o filho emancipado.
Quanto ao direito sucessório, se dava preferência de sucessão testada sobre a intestada. Se a sucessão dava-se neste último caso a lei estabelecia como primeiros herdeiros aqueles naturais, que eram os filhos e a mulher que tivesse uma filha. Se não havia herdeiros necessários, herdava o parente mais próximo do falecido; depois aqueles parentes que contavam com um protetor que fosse ascendente comum ao falecido. Se não houvesse herdeiros entre os parentes consangüíneos, as pessoas com o mesmo sobrenome ou sobrenome que derivasse do mesmo gentílico do falecido.

Influências
A Lei das XII Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas para toda a posteridade. Foi o primeiro documento legal escrito do Direito Romano, pedra angular onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente.

Fontes

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