Bem Vindo,

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Tipos de Estado


Ciência Política e Teoria Geral do Estado 

1. Formas de Estado




1.1. Estado Simples

Apenas uma soberania em uma determinada nação.

a) Estado Unitário: um Estado e uma autoridade máxima na nação, na ordem interna e na ordem internacional. Ex. França e a Itália.

b) Estado Federal ou Federação: uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos (Art. 1 da CF/88); única Constituição; constituem uma única pessoa de direito público internacional. Ex. Brasil, Estados Unidos, Argentina e Venezuela.

OBS. A repartição interna de atribuições governamentais entre os Estados e o caráter perpétuo da união marcam sua diferença coma a Confederação.

1.2. Estado Compostos

Organização política em que coexistem várias soberanias em uma nação.

a) Confederação: junção de dois ou mais Estados mediante um Tratado, pacto ou convenção, visando um objetivo comum; manutenção da soberania de cada Estado; quando alcançado o objetivo pode haver a dissolução da Confederação. Ex. Confederação dos Estados Unidos da América Norte (1776 a 1787).

b) Comunidades de Nações: um Estado composto resultante de certas condições históricas que não propiciaram o aparecimento de Confederações. Ex. Comunidades de Nações independentes formadas depois da URSS.

2. Sistemas de Governo

2.1. Sistema parlamentarista de governo

Originou-se na Revolução Inglesa de 1215. A Magna Carta limitou o poder real e criou o parlamento.

Representantes do clero e da nobreza (Câmara dos Lordes) e dos burgueses e artífices (Câmara dos Comuns).

Pode funcionar em uma forma monárquica como em uma forma republicana.

Características:

Chefe de Estado (Rei ou Presidente) é diferente do Chefe de Governo (Primeiro Ministro ou Chefe do Gabinete). Ex. Monarquia Inglesa, Espanhola, Holandesa e na República da Itália e da França.

Poder Legislativo escolhe o Chefe de Governo, não há ruptura política.

2.2. Sistema presidencialista de governo

Criado no sec. XVIII nos Estados Unidos da América.

Impede a concentração do poder nas mãos de uma pessoa ou grupo.

Ex. adotado pelo Brasil, a partir de 1891 até hoje (Exceto a Emenda constitucional 4/1962, quando João Goulart assumiu a Presidência da República, na renúncia de Janio Quadros e implantou o parlamentarismo).

Fundamentado no sistema de divisão dos poderes: Executivo Legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Presidente escolhido pelo povo é Chefe de Estado e Governo, os Ministros são por ele nomeados.

Sistema de governo compatível com a República.


3. Bibliografia recomendada


BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 13 ed., São Paulo: Malheiros, 2006.


CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria do Estado, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

Sufrágio

Ciência Política e Teoria Geral do Estado -  Sufrágio






1. Sufrágio

A supremacia popular é um dos fundamentos do Estado democrático de direito (art. 1, parágrafo único da CF/88).

Torna-se indispensável à escolha dos representantes que irão praticar tais atos em nome do povo.

1.1. Critérios utilizados

Força física (sociedades primitivas); sorteio; sucessão hereditária e eleição (Estado democrático).

A eleição, como critério escolhido pelo estado democrático para escolher os representantes não é perfeita. Porém, é o critério que mais se aproxima a vontade popular.

1.2. Natureza jurídica

Voto como um direito ou como função (exercício).

Sufrágio como um direito ou como um dever eleitoral.

Voto ou sufrágio como direito e função concomitantemente.

No estado democrático de direito, ao povo cabe o autogoverno e a escolha dos seus representantes.

O direito de sufrágio ou voto para a consecução de fins públicos é um direito público subjetivo e ao mesmo tempo a necessidade para a escolha de um representante, torna o sufrágio um exercício da função social (dever).

1.3. Classificação do sufrágio

1.3.1. Quanto à extensão

a) universal: iniciou-se na Revolução Francesa em 1789 (critérios econômico e intelectual) e hoje está consagrado nas constituições modernas (art. 14 da CF/88). O Povo tem a possibilidade de manifestar sua vontade para a formação do governo, exigindo-se apenas algumas exigências técnicas e não discriminatórias.

b) restrito: aquele em que as pessoas não têm o poder de escolha, sejam por condições econômicas ou fatores discriminatórios (analfabetos ou mulheres).

b.1) Restrições mais freqüentes:

Por motivo de idade: o indivíduo só adquire a maturidade suficiente para agir conscientemente na vida pública depois de certa idade.

Por motivo de ordem econômica: pouco ou quase não utilizado atualmente pelas constituições, por atentar contra a igualdade jurídica dos indivíduos. Seus defensores valiam-se dos seguintes argumentos: as pessoas dotadas de melhores situações econômicas teriam mais interesse na escolha de um bom governo para proteger seu patrimônio, estariam mais preocupadas com a ordem, pagavam os impostos, entre outros.

Por motivo de sexo: nos Estados Unidos foi consagrado só pela Constituição de 1920 e no Brasil pelo Código Eleitoral de 1932.

Por deficiência de instrução: considera-se um grau mínimo de instrução para o exercício consciente do direito de sufrágio (Lei 7.322 de 1985). De um lado, alguns justificam a presente restrição pela falta de preparo e que essa proibição seria um estímulo a alfabetização. Do outro lado, as restrições não se justificam devido a variabilidade dos meios de comunicação e a simples alfabetização não garante o esclarecimento nem desperta o interesse pela administração do Estado.

Por deficiência física ou mental: o eleitor deve ser consciente do ato de votar, daí existir essa restrição aos deficientes mentais. Por ser o voto secreto e pessoal, para assegurar a independência, aqueles deficientes físicos que não tem condições de votar também ficam excluídos (TSE - Resolução nº 22.545 de 2007).

Por condenação criminal: aquele condenado por sentença penal transitada em julgado tem os seus direitos políticos suspensos enquanto durar os efeitos da sentença.

Por engajamento no serviço militar: aplicadas apenas às praças de pré, protegendo a divisão política entre a corporação que deve agir de forma unida.

1.3.2. Quanto à igualdade

a) igual: para que seja universal, o sufrágio deve ser igual e importante para todos.

b) desigual: o eleitor pode votar mais de uma vez ou seu voto tem um valor diferenciado ao de outros eleitores.

1.4. Características do voto

I. Secreto ou público: secreto é aquele em que o eleitor não dá publicidade ao seu voto. Público é aquele que o eleitor apresenta publicamente quem é o seu representante.

II. Obrigatório ou facultativo: obrigatório existe a necessidade de o eleitor comparecer as urnas no dia da eleição, e caso não faça, deve justificar sua ausência sob pena de multa e ter seu título de eleitor cancelado. Facultativo, permite a escolha por parte do eleitor de votar ou não naquele pleito.

III. Direto ou indireto: direto se dá quando os leitores escolhem sem intermediários seus representantes e governantes. Indireto se dá quando os representantes são escolhidos por delegados dos eleitores.


2. Sistemas Eleitorais

2.1. Sistema proporcional

Cada partido elege o número de representantes de acordo com a sua força eleitoral, medida pelo quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de lugares disponíveis no legislativo.

Utilizado no Brasil para a eleição de Deputados Federais (art. 45 da CF/88), ampliando-se a escolha dos Deputados Estaduais e vereadores.

2.2. Sistema majoritário

Consiste na representação, em um determinado território, ao candidato que obtiver a maioria (absoluta ou relativa) de votos.

Mais utilizado no Brasil para a escolha dos Chefes do Poder Executivo (Presidente e Vice; Governador e Vice; e Prefeito e Vice); é feita pelo sistema majoritário por maioria absoluta, em um ou dois turnos se necessário (art. 29, II da CF/88).

Para o Senado Federal a escolha segue o sistema majoritário por maioria simples (art. 28 da CF/88).

2.3. Sistema distrital

Opção discutida no Brasil (adotado pela França, Reino Unido, Itália, Alemanha e Estados Unidos, Japão, entre outros), podendo ser puro ou misto.

A) puro: divide cada Estado em um número de distritos equivalentes ao de cadeiras do Legislativo. Os partidos apresentam os candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. Cada área deve ter um número mínimo de eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos ou dividir os grandes municípios.

B) misto: aquele em que o Estado é dividido no mesmo número de distritos equivalentes á metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e a outra metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e as ordens de preferência na lista são definidos nas convenções de cada partido.


3. Bibliografia recomendada


AZAMBUJA, Darcy, Teoria Geral do Estado, 42 ed., São Paulo: Globo, 2002.


BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 13 ed., São Paulo: Malheiros, 2006.


CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria do Estado, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Noite de Estréia




                                                        DEVANEIOS



   Ontem foi com muita Alegria, Satisfação e Emoção, que o Bel. Em Direito Dr. Francisco De Assis DI Lorenzo Serpa, Lançou nessa cidade denominada Macaparana que lhe acolheu de braços abertos quando veio ser Delegado de Polícia Deste Município. Com a presença de amigos e Ilustres personalidades do município no cenário comercial, político, Jurídico, funcionários da prefeitura e intelectuais e religiosos e que foram prestigiar o lançamento de um material tão belo quando se trata de poesia. No cenário político representado pelo Vice- Prefeito Paulo Silva, e o Vereador Valdemir da COHAB, no cenário comercial por o Presidente da CDL Ronaldo Oliveira e Roberto da Macabel, no cenário Jurídico pela Ilustre representante do Ministério Público a Promotora de Justiça Drª Célia Meirelles da Fonseca, o acessor do Juiz nesta cidade e Bel. Em Direito Fabrício Viana de Souza, e representando os estagiários da Comarca Allan Douglas, estudante do 2° período de Direito, no cenário dos Magnânimos Funcionários da Prefeitura a Srª Vilma, e o Sr. Roberto, no cenário Intelectual A equipe Maluca representada Por Luis Motta, César Mello, Juarez, César, e editor e colunista Daslan Melo Lima, no cenário religioso o Padre da cidade Monsenhor Orlando  e o Pastor da Igreja Batista Pr. Joaz.  

  
    Com uma alta dosemetria de rica cultura, e repleto de amigos e companheiros de jornada como os Comissários de Polícia que tiveram a honra de trabalhar com esse grande homem que é Dr. Serpa na Pessoa de Nelsitônio Faustino e Valdemar  foi uma noite sensacional sem sombra de dúvidas pois foi com grande êxito que se lançou essa geniosa obra de arte que conta parte de sua trajetória em forma de versos e rimas, obra ser muito boa  à ser prestigiada, e quando em seguida obteve-se autógrafos no exemplares adquiridos, então fica ma boa dica de leitura à cerca de poesia , uma leitura descontraída para passar o tempo e com uma boa forma de adquirir conhecimentos populares diversos dignos de ressalva na vida em sociedade em versos e palavras singelas mas com atitudes nobres o Dr. Francisco Serpa inspirado por Deus conta seus causos nesta rica e bala obra de arte.
                                                                          
                                                                  Poesias Subtraídas do Livro         Pág. 17 e 39                                                            

                                                                             Brasil
                                                                        (aos políticos)


Eu trabalho.
Tu trabalhas,
Eles, não.

Eu, Salário Mínimo.
Tu percebes em comissão.
Eles, Mensalão.

Eu faço horas extras.
Tu fazes trabalho noturno e insalubre.
Eles planejam o fim da nação.

Eu fico estressado
Tu fica estafado.
Eles recebem jetons e propina de montão.

Eu devo na praça.
Tu deves na mercearia.
Eles abusam do vale refeição.

Eu não tive férias.
Tu também não.
Eles estão nas ilhas gregas degustando salmão.

Eu moro de aluguel.
Tu invadiste um prédio abandonado.
Eles se encastelão em mensões.

Eu estou mais pobre.
Tu desceste de classe social.
Eles estão no ápice da pirêmide social.
      
          (Publicado na folha de Pernambuco.)


  O Mar
                                                              ( para Dorival Caymmi)


É lindo olhar o mar.
É saborosa a comida do mar.
É saudável caminhar próximo ao mar.
É prstigio morar perto do mar.

O poeta, hoje, ontem e sempre, falou do mar.
O seresteiro, o boêmio, e os apaixonados cantam  o mar.
A própria lua interage cm o mar.
O mar azul, O Mar vermelho, O mar morto.

O mar do capitão Nemo.
O mar de Júlio Verne.
O mar de golfinhos e sereias.
O mar de Caymmi.

O mar de barco à vela e caravelas
O mar de navios negreiros de Castro Alves.
O mar de submarino.
O mar que leva e trás sonhos e esperanças.

O mar ao amanhecer.
O mar ai entardecer.
O mar ao Deus dará.
É lindo, viver e morrer no mar.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Devaneios

Hoje as 20:00 Horas no Cine Mascarenhas a Estréia do Livro Devaneios do Bel. em Direito e então Delegado do município de Macaparana Dr. Francisco de Assis DI Lorenzo Serpa.

Direito X Justiça

  







Conceitos elementares do direito
Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito.
Venosa. Silvio de Salvio.

O que é direito?
O que é justiça?
Serão justiça e direito sinônimos?

Miguel Reale. “Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante à convivência social graças ao estabelecimento de limites a ação de seus membros. Assim sendo; quem age em conformidade com essas regras comporta-se direito; quem assim não o faz age torto. 
Ulpiano”; “Justiça é dar a cada um, o que é seu”.


direito
Ciencia que estuda as leis
Forma de controle social

Justiça
Aplicação da jurisdição
Aplicação coerente da lei


Ubi Scocietatas Ibi Jus
O direito como um fato social;


MULTISIGNIFICACÃO DO TERMO DIREITO

a) Como lei, norma
b) Como fato social
c) Como faculdade
d) Como sinônimo de justo

MULTIPLICIDADE E UNICIDADE DO DIREITO

Direito positivo X D. Natural
Direito Objetivo X D. Subjetivo
Direito Públicco X D. privado

JUS.  ulpiano”dar a cada um o  que e seu”
usufruto”usar, fruir, administrar, posse, reaver

Ramos híbridos


Defensoria do RJ Ouvi Moradores do Alemão


Pacificação

Defensoria Pública vai ouvir moradores no Alemão

Objetivo é garantir os direitos da população, depois da expedição de um mandado de busca coletiva pela Justiça, a pedido do Exército

Teleférico do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro
Teleférico do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (Luiza Reis/Governo RJ)
A Defensoria Pública do Estado do Rio vai ao Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira para ouvir os moradores sobre possíveis excessos na atuação do Exército. A justiça concedeu aos militares mandados de busca e apreensão genéricos, que autoriza a entrada em casas nas 13 favelas da região em busca de armas e drogas até domingo. A medida amplia o poder de ação da tropa e impõe aos 80 mil moradores algo parecido com um estado de sítio.

Na última terça-feira, o Exército assustou a população local com um carro de som, que os orientava a agir com educação: "Qualquer ação contrária será considerada como ato hostil e receberá a resposta necessária”.

Na manhã desta quinta-feira, o Exército, em conjunto com as polícias civil e militar, realiza uma operação de revista em carros, comércios e pedestres. Após as denúncias de excesso, a Força de Pacificação decidiu filmar e fotografar a atuação com o objetivo de resguardar os militares. 
                                       Informações Extraídas do Link Abaixo:  

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame da OAB é considerado constitucional, segundo o STF.


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova exigida dos bacharéis em direito para exercer a advocacia – provocou reações controversas em quem compareceu à sessão do tribunal nesta quarta-feira.
De um lado, conselheiros da Ordem comemoraram o julgamento unânime dos ministros a favor da manutenção do Exame de Ordem. De outro, representantes dos movimentos contrários à prova protestaram: gritaram, choraram, esbravejaram. A segurança do tribunal pediu, inclusive, que os representantes não saíssem pela porta da frente, para não causar tumulto.

Veja tambémRanking das faculdades de Direito por índice de aprovação no exame da OAB
Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a decisão do STF fortalece a cidadania do País. “Esse julgamento nos dá uma responsabilidade ainda maior para a construção do Exame. Ele afere aptidões técnicas que proporcionam uma defesa qualificada para a população. Estamos abertos a todas as contribuições possíveis e queremos que a prova seja cada vez mais justa e equilibrada”, garantiu.
Segundo Ophir, a Ordem já vem cumprindo com uma sugestão dada pelo ministro Luiz Fux durante seu voto: a de que representantes do Ministério Público e da magistratura fizessem parte das comissões que elaboram o exame.
Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame, os oito ministros presentes votaram unanimamente a favor do exame.
Revolta
Bacharéis que defendem o fim do exame de várias partes do País acompanharam o julgamento no Supremo em Brasília. Quando a maioria dos votos a favor do exame foi atingida, 11 pessoas tentaram protestar e foram retiradas do plenário do STF. Do lado de fora, gritavam contra a decisão. Uma mulher do Rio Grande do Sul passou mal e desmaiou. Segundo médicos do Tribunal, foi um mal-estar emocional.
César Bravo, 26 anos, admite que tinha esperanças de que a decisão fosse a favor do bacharel João Volante. Ele acredita que afirmando que o exame é constitucional, o STF abrirá precedentes para que outras entidades de classe "exijam mais poderes" de fiscalização e supervisão profissional.
Professor de cursinho preparatório para concursos no Distrito Federal, ele é formado em direito há dois anos pela Federal de Mato Grosso do Sul, mas nunca passou no exame da OAB. "Essa decisão vai dar plenos poderes para OAB fazer o que quiser", previu.
Clarice Teixeira Maia, que viajou do Acre para a capital federal, se disse revoltada por o exame "caça-níquel" ser mantido. Ela se formou em 2009 e ainda não conseguiu a carteira de advogada.
Willyan Johnes, presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), que acompanhou a sessão também criticou o resultado da votação. Ele diz que milhares de candidatos e suas famílias estão sendo prejudicados com a decisão de manter o Exame de Ordem. “Os ministros disseram que o exame proteje a sociedade, mas essa prova prejudica milhares de brasileiros e suas famílias, porque os exclui do mercado”, afirmou.
O presidente da OAB diz que esses bacharéis são “vítimas do sistema de ensino jurídico atual”. “Há muitas faculdades vendendo ilusões por aí. Vendendo uma versão de que o bacharelado será a possibilidade de advogar, mas sem oferecer qualidade de ensino. Nós lamentamos muito”, disse.
Leia todas as matérias publicadas na série sobre o Exame de Ordem:
                                                 Artigo tirado do link abaixo: