Paulo Bonavides: O Direito Constitucional passou a tratar das regras fundamentais de estruturação, funcionamento e organização do poder, não importa o regime político nem a forma de distribuição da competência aos poderes estabelecidos.
José Afonso da Silva: O Direito Constitucional estabelece a estrutura do Estado, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como, a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais.
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