Terça-feira,
20 de maio de 2008
AMB questiona no Supremo a forma de composição do STJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou,
no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4078) contra a Lei 7.746/89, que dispõe sobre a forma de composição do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O relator da ação é o ministro Eros Grau.
De acordo com associação, a lei questionada causou um
desequilíbrio na composição daquela corte, que deveria ser composta por 22
juízes dos tribunais federais e estaduais (dois terços) e 11
representantes da classe de advogados ou membros do Ministério Público (um
terço), como prevê a Constituição Federal. Mas, de acordo com a AMB, quatro das
22 vagas reservadas aos juízes são ocupadas, atualmente, por magistrados que
ingressaram nos tribunais pelo quinto.
Isto porque, prossegue a AMB, magistrados dos tribunais
estaduais e regionais federais, oriundos do quinto constitucional, e não de
carreira – sem um mínimo de 10 anos de atuação nestas instâncias, estão sendo
conduzidos aos cargos de ministro do STJ nas vagas destinadas à
magistratura.
Essa passagem pelo TJ ou TRF não “apaga” a origem do
ministro como advogado ou membro do MP, afirma a associação. A Constituição
Federal explicitou, em seu artigo 104, inciso II, o acesso direto de advogados
e membros do MP ao STJ. Assim, entende a AMB, por exclusão, somente podem
chegar ao STJ pela classe da magistratura os “magistrados de carreira”.
A ADI pede ao Supremo que declare inconstitucional o
artigo 1º, inciso I, da Lei 7.746/89, conferindo a esse texto normativo
interpretação conforme a Constituição, “para o fim de limitar o acesso às vagas
do STJ a serem preenchidas por juiz ou desembargador aos magistrados de
carreira”.
Informações extraídas do link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário