- Eram os princípios de uma sociedade política fundada sobre o contrato social, de uma ordem jurídica apoiada na razão humana, de um Estado que se curvava à liberdade individual.
- Idéia fundamental: a limitação da autoridade governativa.
- limitação de poder do Governo, através da separação dos poderes e da declaração de direitos.
- O Poder deveria mover-se em órbita específica a ser tratada pela Constituição.
- Direito Constitucional tinha sua metodologia concentrada ao redor de um texto (Constituição) e de uma filosofia política (Liberalismo).
- Um Direito constitucional que aspirava a dar ao Estado às bases permanentes de sua organização, segundo as correntes do pensamento jurídico, individualista e liberal, tomado então por definitivo, absoluta, eterno e imutável.
De acordo com o pensamento liberal-burgês existiam 2 tipos de constituição:
a) Jurídica: verdadeira e legítima.
b) Sociológica: reprovada pela consciência jurídica e que caracterizava os Estados absolutistas.
- Todo Estado ou toda sociedade politicamente organizada possui uma Constituição ou um Direito Constitucional (Lassalle).
Nenhum comentário:
Postar um comentário