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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A forma de composição do STF.


Terça-feira, 20 de maio de 2008

AMB questiona no Supremo a forma de composição do STJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4078) contra a Lei 7.746/89, que dispõe sobre a forma de composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da ação é o ministro Eros Grau.
De acordo com associação, a lei questionada causou um desequilíbrio na composição daquela corte, que deveria ser composta por 22 juízes dos tribunais federais e estaduais (dois terços) e 11 representantes da classe de advogados ou membros do Ministério Público (um terço), como prevê a Constituição Federal. Mas, de acordo com a AMB, quatro das 22 vagas reservadas aos juízes são ocupadas, atualmente, por magistrados que ingressaram nos tribunais pelo quinto.
Isto porque, prossegue a AMB, magistrados dos tribunais estaduais e regionais federais, oriundos do quinto constitucional, e não de carreira – sem um mínimo de 10 anos de atuação nestas instâncias, estão sendo conduzidos aos cargos de ministro do STJ nas vagas destinadas à magistratura. 
Essa passagem pelo TJ ou TRF não “apaga” a origem do ministro como advogado ou membro do MP, afirma a associação. A Constituição Federal explicitou, em seu artigo 104, inciso II, o acesso direto de advogados e membros do MP ao STJ. Assim, entende a AMB, por exclusão, somente podem chegar ao STJ pela classe da magistratura os “magistrados de carreira”.
A ADI pede ao Supremo que declare inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.746/89, conferindo a esse texto normativo interpretação conforme a Constituição, “para o fim de limitar o acesso às vagas do STJ a serem preenchidas por juiz ou desembargador aos magistrados de carreira”.
                                 Informações extraídas do link: 

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