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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STF rejeita denúncia contra deputado paulista. Por que?


Quinta-feira, 10 de novembro de 2011.
STF rejeita denúncia contra deputado paulista.
Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou denúncia (Inquérito 3038) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática de crime de responsabilidade quando exerceu o cargo de prefeito de Marília (SP). Para o MPF, Camarinha teria editado, em 2003, decretos de abertura de crédito adicional que somaram mais de R$ 6 milhões, sem previsão de lastro, em desacordo com a lei.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que existem deficiências na inicial acusatória que seriam insuperáveis. A narrativa do MPF não identificou os atos normativos (e as datas) que autorizaram a abertura de crédito que teriam dado ensejo à caracterização dos delitos, disse o ministro. E, como os decretos seriam do ano de 2003, o ministro frisou que muitos dos apontados delitos já podem ter sido alcançados pela prescrição, que se daria em oito anos.
Para o ministro Lewandowski, a omissão dos decretos na peça inicial não tem justificativa razoável. Este fato, no entender do ministro, prejudicaria até mesmo o direito à ampla defesa.  
Além disso, o ministro frisou que em todos os atos citados é possível constatar a participação de outras autoridades municipais, que segundo o ministro devem ter tido participação efetiva na edição destes decretos, até porque Marília é uma cidade de porte médio, com uma administração financeira complexa. Ao concluir seu voto pela rejeição da denúncia, o relator disse não vislumbrar que o denunciado tenha agido sob intenção consciente de abrir crédito sem a correspondente receita do tesouro municipal.
Acompanharam o relator pelo arquivamento do inquérito os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Recebiam a denúncia os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.  

                               Informações Extraídas do Link: 
                       
                   Considerações  Finais do Autor e Redator do Blog. 
   
            Caros e elementares leitores do Blog, e em especial deste artigo, vejam vocês que o STF guardião da constituição dos nossos Direitos fundamentais recusa uma denúncia do Ministério Público Federal de crime de um deputado e antes quando foi acusado era Prefeito de uma cidade de médio porte do interior de São Paulo, cidade denominada Marília- SP, então meus caros por que o homem é rico e poderoso no meio político dizem que já prescreveu e foi mal intencionado se fosse uma pessoa de classe menos favorecido eles e tivesse seu nome como laranja de empresas fantasmas que inocentemente fornece-se seu numero do CPF= Cadastro de Pessoa Física e RG, seria preso processado e que viesse provar que não tem nada haver com aquela história já teria sua honra e dignidade jogadas ao lixo e tido como impostor, ladrão ou outra denominação que quisessem proferir contra o mesmo e apanhado da polícia talvez se não consegui-se provar por falta de provas ou o verdadeiro culpado compra-se as testemunhas para caluniar o pobre inocente e livra-lhe das acusações o inocente nunca deveria sair da cadeia iria responder por crime federal e não tinha recursos para pagar a fiança ou custear os honorários de um advogado. Isso é o Brasil que queremos pra viver onde só os pobres pagam por erros que não fora cometidos por ele. Devemos ter consciência e exigir revisão dos conceitos e ponto de vista adotados pelo STF de como se instruir e julgar o processo, para que pessoas pobres e inocentes não paguem pelos os crimes do colarinho branco de branqueamento de capitais ou no jargão popular lavagem de dinheiro que os ricos cometem e tem conhecimentos financeiros e recursos para realizar-lhes. Queremos reposta pra essa irresponsabilidade e falta de respeito com o resto da nação brasileira. Isso é guardar o direito de toda nação onde a justiça tem que ser igualitária pra todos, isso é sinônimo de constitucionalidade. 
                                            
                                                     Por: Allan Douglas.
                                                  Acadêmico de Direito.

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