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sábado, 26 de novembro de 2011

Origem dos Partidos Políticos


Partidos Políticos

1. Histórico

A existência de partidos políticos é tão antiga quanto à do Estado. Desde a antiguidade, com os patrícios e plebeus em Roma, osguelfos e guibelinos nas cidades medievais, os jacobinos egirondinos na França revolucionária até os atuais republicanos e democratas dos Estados Unidos e liberais e socialistas da Europa e também no Brasil.

Com o fim do absolutismo e a inauguração do sistema representativo, a diversidade de pensamentos e a necessidade de se governar por representante levaram as pessoas a se agruparem em partidos. Antes, reprimidos, hostilizados e desprezados e hoje, necessários a democracia.

William Bennet Munro definiu uma noção de oposição política explicando que os adversários do governo não são inimigos do Estado e de que os opositores não são traidores ou subversivos.

2. Conceito

Na doutrina o conceito de partidos políticos não é um tema unânime.

Edmund Burke (Sec. XVIII): um corpo de homens que se unem, para colocar seus esforços comuns a serviço do interesse nacional, sobre a base de um princípio ao qual todos aderem.

Benjamim Constant (Sec. XIX): uma reunião de homens que professam a mesma doutrina política.

Hans Nawiasky (Sec. XX): Uniões de grupos populacionais com base em objetivos comuns.

Kelsen (Sec. XX): São organizações que congregam homens da mesma opinião para afiançar-lhes verdadeira influência na realização de negócios públicos.

Hasbach (Sec. XX): é uma reunião de pessoas, com as mesmas convicções e os mesmos propósitos políticos, e que intentam apoderar-se do poder estatal para fins de atendimento de suas reivindicações.

3. Sistemas partidários

3.1. Unipartidarismo

Sistema onde só admite um único partido no Estado como representante da população inteira. Nesse sistema os debates devem ser tratados dentro do partido. O partido se confunde com o poder.

Mais frequente nos países recém-egressos do regime colonial. Aí o partido único aparece como força política coroada pelo prestígio alcançado na participação que tece durante o movimento criador da independência nacional (países afro-asiáticos).

Também surge como remédio nas ocasiões de crises mais graves e dolorosas. Ex. Antiga URSS (1917-1991); República Popular da China e República Socialista de Cuba.

3.2. Bipartidarismo

Sistema onde existem dois grandes partidos políticos que dividem o poder, um ocupando o governo e o outro na oposição. Não se excluem outros partidos, porém, por motivos diversos e sem qualquer interferência do Estado, permanecem pouco expressivos.

Para Nawiasky, são pressupostos do sistema bipartidário que ambos os partidos se ponham de acordo quanto aos fundamentos de organização do Estado (regime); e que ambos se reconheçam em termos de mútuo respeito e lealdade. Ex. No Brasil império (1822-1889), Partido Liberal e o Partido Conservador; Governo Militar do Brasil (1964-1984), Aliança Renovadora Nacional – ARENA e a oposição com o Movimento Democrático Brasileiro – MDB; Inglaterra com Conservadores e Trabalhistas e nos Estados Unidos com os Democratas e Republicanos.

3.3. Pluripartidarismo

Sistema que admite vários partidos políticos, aquele adotado pelo Brasil.

Cada corrente de opinião tem uma graduação interna, indo desde os mais radicais aos mais moderados. Quando a distância entre elas aumenta há um fracionamento. E quando essa corrente de opinião tem um partido representativo, o fracionamento leva à constituição de, pelo menos, mais um partido.

4. Âmbito de atuação dos partidos

Universal: pretende atuar além das fronteiras dos Estados, baseando-se a solidariedade entre seus membros numa teoria política de caráter universal.

Nacional: aquele partido que tem adeptos em todo território do Estado. Não é necessário que haja uma distribuição uniforme do eleitorado por todo o Estado, o que importa é a expressão nacional do partido.

Regional: aquele cujo âmbito de atuação se limita a determinada região do Estado.

Local: aquele de âmbito municipal, que orienta sua atuação exclusivamente por interesses locais.

5. Regulamentação legal nacional

a) Constituição Federal de 1988.

b) Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).


6. Bibliografia recomendada


AZAMBUJA, Darcy, Teoria Geral do Estado, 42 ed., São Paulo: Globo, 2002.


BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 13 ed., São Paulo: Malheiros, 2006.


CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria do Estado, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

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